Alunos Indisciplinados é possível expulsá-los?

Leia as frases abaixo:

“A educação tem raízes amargas, mas os seus frutos são doces. (Aristóteles)”


“Educação gera conhecimento, conhecimento gera sabedoria, e, só um povo sábio pode mudar seu destino. (Samuel Lima)”


“A educação exige os maiores cuidados, porque influi sobre toda a vida. (Séneca)”


“A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo. (Nelson Mandela)”


O que as frases acima têm em comum?

A confiança na educação é um denominador comum das frases citadas correto!?

Ao integrar o rol de pessoas que acreditam na educação como forma de transformação humana e consequentemente social a expulsão de um aluno torna-se uma hipótese remota.

HIPÓTESE REMOTA  =  EXPULSÃO DE ALUNO

Hipótese REMOTA, exatamente esta é a noção primordial, ao se cogitar a possibilidade de expulsão de um aluno. Isto porque, a palavra remota sugere uma hipótese distante, entretanto, não inexistente.

Legalmente, não é impossível expulsar um aluno da escola, entretanto, esta é uma medida drástica, portanto, os efeitos sobre o aluno devem ser considerados. O resultado será disciplinar, educativo ou na verdade causará a sensação de abandono, rejeição e constrangimento?

Há condutas que requerem uma medida mais rigorosa, porém, tais medidas devem respeitar o patamar de proporcionalidade e não adentrar de forma alguma na ilegalidade e no abuso. 

A escola deve prever dentro de seus institutos regulamentadores:

  • as normas disciplinares impostas aos alunos;
  • as medidas tomadas em caso de descumprimento;
  • os responsáveis por analisar e aplicar as medida disciplinares.

Na aplicação de uma punição de modo algum devem ser desconsiderados os princípios jurídicos da legalidade (previsão regulamentada), do contraditório e da ampla defesa.

É exatamente o que recomenda a jurisprudência ao mencionar que “o ato de expulsão e/ou transferência compulsória de aluno deve ser precedida da instauração de processo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. ”

Assim como em outros casos, a escola ao expulsar um aluno deve comprovar o seu dever de cuidado, desta forma, para os alunos indisciplinados o acompanhamento deve ser meticuloso, reduzindo assim, o risco de indenizar por meio da responsabilização civil.

Existem tentativas que podem preceder a rigorosa expulsão, como a convocação dos responsáveis a cada conduta indisciplinar sendo analisado, inclusive, a necessidade do acompanhamento psicológico do aluno, o trabalho conjunto do estabelecimento de ensino com o profissional de psicologia no cotidiano escolar do aluno, a possibilidade de mudança de turma, turno ou até mesmo de professor, entre outras alternativas.

 A escola não pode simplesmente se eximir da situação e acreditar que o problema é dos pais ou responsáveis, ela deve se comprometer com a educação.

O valor da educação na legislação é robusto, portanto, a mesma possui um patamar de prioridade.

A própria Constituição Federal determina que todos têm direito a educação, mas mais que isso existe um norteante princípio para a educação que é o da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (Art. 206 da Constituição Federal).

Este princípio coloca todos em pé de igualdade, ou seja, independentemente de raça, credo, orientação sexual, deficiência, entre outras coisas, todos sem exceção têm direito ao acesso e a permanência na escola, visando de tal forma o “pleno desenvolvimento humano, sua qualificação para o trabalho e ao seu preparo para o exercício da cidadania” (Art. 205 da Constituição Federal).

O papel da escola, portanto, não se resume em ensinar as disciplinas curriculares, como português, matemática, geografia, coexiste a esta função o auxílio no desenvolvimento de cidadãos que contribuam com a sociedade.

A expulsão como ato unilateral, ou seja, realizada somente pelo estabelecimento de ensino contraria o princípio fundamental de acesso e permanência na escola como direito de todos e dever do Estado, da família e da sociedade.