Suspensão Temporária de Serviços, uma medida econômica em tempos de Coronavírus – Covid-19.

As recomendações de isolamento social devido a Pandemia do Coronavírus – Covid-19 fez com que muitas empresas fechassem as portas e suspendessem suas atividades, ficando isentas somente empresas que promovessem comércio e serviços essenciais. Neste sentido, entre as diversas dúvidas que pairaram sobre as cabeças dos empresários foi em relação as contas.

Como o empreendedor brasileiro irá pagar as suas contas sem receita?

Observada a atual conjuntura, o Governo vem se posicionando com medidas para aliviar os efeitos na economia, por sua vez, existem alguns direitos próprios do consumidor que podem ser invocados na crise e que auxiliarão às empresas quanto à economia com as despesas fixas, ou seja, aquelas que ocorrem todos os meses.

A suspensão de serviços é uma possibilidade oportuna e muitas vezes pode ser solicitado sem causar qualquer ônus para o consumidor.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentou a suspensão temporária dos serviços de Internet, TV por assinatura, Telefonia fixa e móvel pelo qual o consumidor tem direito:

  • Telefonia fixa (Art. 111 da Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005);
  •  TV por assinatura (Art. 12 da Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007);
  •  Internet Banda Larga ( Art. 67, VII, da Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013);
  •  Telefonia e Internet Móvel (Art. 34 da Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007).

As condições necessárias para requerer a suspensão dos serviços regulados pela Anatel estão relacionadas abaixo:

PRAZO – Os serviços podem ser suspensos pelo mínimo de 30 dias e o máximo de 120 dias, portanto, poderá haver cobrança se o desligamento ocorrer por prazo inferior a 30 dias e superior a 120 dias;

REQUISITO – o usuário deve estar adimplente com suas obrigações referente ao serviço e a solicitação deve ser feita uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses;

TAXA – Não há ônus;

ATENDIMENTO – A prestadora deve atender o pedido tanto de bloqueio quanto de desbloqueio em até 24 horas.

Água e Energia Elétrica

Não há disponibilização do serviço de suspensão temporária tanto na SABESP quanto na ENEEL, responsáveis respectivamente pelo abastecimento no Estado de São Paulo, no município de São Paulo e região do ABC.

Na SABESP se o intuito for realmente suspender a cobrança mensal dos serviços de água e esgoto, o serviço é denominado de DESLIGAMENTO (supressão) DA LIGAÇÃO DE ÁGUA POR IMÓVEL VAGO.
Referente a Enel para ter o fornecimento interrompido, o cliente deverá pedir o Encerramento da Relação Contratual e a religação não poderá ser realizada no nome do consumidor anterior.

Entretanto, conforme determina a resolução 414/2010 da ANEEL, quando a energia não é utilizada no imóvel é cobrado a taxa mínima 50KWh.

As informações e as condições sobre qualquer serviço devem ser verificadas junto as prestadoras.

Outros Serviços
Caso a empresa identifique outros serviços que no momento não serão utilizados é necessário consultar o contrato para verificar a previsão da possibilidade de suspensão temporária e as condições.

LEMBRE-SE: Anote todos os dados do atendimento, como: número(s) do(s) protocolo(s), nome(s) do(s) atendente(s), data e hora do atendimento. Deixe claro que a sua solicitação é a suspensão temporária do serviço e não o encerramento total.