As escolas em tempos do novo Coronavírus (Covid-19).

Já é de conhecimento das escolas que segundo instituições responsáveis pelo ensino no Estado de São Paulo, a partir do dia 23/03/2020 às aulas deverão ser suspensas inclusive nas escolas particulares, entretanto, a suspensão deve ocorrer de forma gradual e o estabelecimento de ensino deve cumprir o seu papel social no momento, que é de orientar os alunos, os pais e responsáveis.

Desde ontem (16/03), as faltas dos alunos já devem ser abonadas e a partir de hoje (17/03) até sexta-feira a orientação é que na medida do possível sejam realizadas pequenas reuniões com pais e responsáveis na intenção de conscientizá-los e instruí-los. 


Com as aulas suspensas como ficam as mensalidades?

Uma pergunta que paira sobre a cabeça dos gestores, pais e responsáveis refere-se à mensalidade escolar.

É importante ressaltar que a situação envolve uma relação jurídica e desta forma requer o bom senso, trata-se de um contrato de prestação de serviços educacionais onde há duas partes envolvidas. De um lado os pais que pagam anuidades por meio de parcelas, uma vez que, a legislação determina a cobrança de uma anuidade pelos serviços escolares ofertados, e de outro lado à escola que possui um cronograma de ensino, um plano a ser cumprido durante o ano letivo e deve neste momento criar metodologias para satisfazer suas metas por meio de atividades pedagógicas à distância, a autorização para viabilizar a substituição de atividades à distancia por aulas presenciais já está  em pauta e o MEC deve se manifestar ainda esta semana por meio de Portaria.

Outra alternativa, sugestionada pelo Ministério da Saúde foi no sentido de adiantar as férias escolares, portanto, se a entidade educacional optar por não desenvolver atividades à distância existe esta possibilidade.

Consequentemente, não há o que se falar em interrupção da cobrança das parcelas mensais deve haver sim uma união dos pais, dos gestores e professores no intuito de que a passagem por este momento ocorra de forma a não prejudicar nenhuma das partes, inclusive o desenvolvimento educacional que deve ser a preocupação prioritária.


E como ficam os empregados da escola no período de suspensão?

Os empregados que fazem parte do grupo de risco, ou seja, idosos, gestantes e portadores de doenças crônicas a recomendação é o afastamento imediato.

Quanto aos empregados que não se enquadram no grupo de risco, a escolha fica a critério do estabelecimento de ensino, pois, conforme mencionado à escola pode optar por promover atividades a distância, neste cenário, pode haver o auxílio destes colaboradores.

É importante ressaltar que o Home Office neste momento é o melhor caminho, pois as orientações seguem a predileção pelo afastamento da escola.

Provavelmente o acordo entre os sindicatos deverá sanar a suspensão destes profissionais por meio de compensação ou adiantamento de férias.

A CONTDOC está acompanhando as orientações em relação aos procedimentos que devem ser tomados nas escolas, assim que houverem novidades postaremos.